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Previdência Social
02/02/12 - Fonte: Agora
Trabalho com proteção vira tempo especial direto no INSS.
Do Jornal Agora.
O profissional que trabalhou em atividades prejudiciais à saúde pode conseguir o tempo especial para se aposentar mais rápido mesmo que a empresa informe que o seu (EPI) Equipamento de Proteção Individual o protegia do risco da profissão.
O trabalhador pode conseguir o tempo especial sem ter de ir à Justiça. Para isso, ele precisará fazer o pedido no posto e apresentar recursos à Previdência.
Com o tempo especial, o segurado pode antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição ou pedir o benefício especial.
Ao menos quatro decisões da 1ª Câmara de Julgamento (última instância do INSS), publicadas em janeiro, garantiram o tempo especial para trabalhadores que tinham laudos informando que o equipamento de proteção usado era "eficaz".
Ou seja, o documento da empresa dizia que, com o uso do equipamento, ele não ficava exposto ao agente nocivo.
Nas decisões, entretanto, a Previdência entendeu que não basta o trabalhador usar um equipamento que garanta sua proteção, também é preciso considerar seu ambiente de trabalho.
Hora Extra
08/02/12 - Fonte: DCI
TST aprova 4 súmulas e deve trazer impactos no custo de hora extra
DCI
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou no início da semana quatro novas súmulas, converteu uma orientação jurisprudencial (OJ 357) em súmula e alterou a redação de uma súmula e duas orientações. Os textos tratam de temas como contratação sem concurso público, recursos em execução e contribuição sindical rural, mas o cálculo do salário-hora dos trabalhadores é o que deve ter maior repercussão entre as empresas. Segundo o advogado Danilo Pereira, do Demarest e Almeida Advogados, a Súmula 431 vai influenciar na forma de calcular as horas extras e deve trazer grandes impactos.
A norma estabelece que "aplica-se o divisor 200 para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 horas semanais de trabalho". De acordo com o advogado, no entanto, a grande maioria das empresas usa o divisor 220 para quem trabalha 8 horas por dia, pois a jurisprudência, antes da nova súmula, ainda estava dividida.
Um exemplo: um empregado que ganhe R$ 2.200 por mês tem cada hora trabalhada valendo R$ 10 com o divisor 220. Mais 50% de adicional de hora extra, uma hora extra no caso vale R$ 15. O TST firmou que, se o funcionário não trabalha no sábado (e sim 8 horas por dia, de segunda a sexta), o divisor é 200. Logo, no mesmo exemplo, o trabalhador ganha R$ 11 a hora e passa a ser de R$ 16,50 cada hora extra. "Boa parte das empresas vai sofrer", afirma Pereira. Ele afirma que a nova súmula choca-se com a Súmula 343 do TST, que diz que o bancário sujeito a jornada de 8 horas, após a Constituição de 1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220, e não 200 como estabelece o novo dispositivo.
Segundo o advogado, outro raciocínio que as empresas podem ter é o de que ao exigir maior trabalho de seus funcionários, com comparecimento no sábado para completar 44 horas semanais, terá a hora extra mais barata. "Pode ser mais interessante, pois a empresa poderá usar o 220 ao obrigar o trabalho aos sábados. Se o empregador exigir menos, com a jornada de 40 horas, vai pagar mais caro na hora extra, o que é um contracensos", afirma.
O impacto pode ser ainda maior: os empregados podem entrar na Justiça para pedir revisão das horas extras - dos últimos cinco anos para os que ainda estiverem trabalhando, e dos últimos dois anos para os já demitidos. Sindicatos também podem entrar com ações judiciais, o que pode elevar os custos de forma não prevista.
O TST ainda definiu, entre outros dispositivos, que "convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização", na Súmula 430.
Aposentados
09/02/12 - Fonte: Diário de São Paulo
Governo estuda novo índice para aposentados
Diário SP
IBGE vai criar opção ao INPC, com base em necessidade da terceira idade. Aumento maior pode sair este ano
JUCA GUIMARÃES
juca.guimaraes@diariosp.com.br
Ao completar 401 dias à frente do Ministério da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, recebeu o DIARIO para falar sobre os rumos da Previdência e os bastidores da negociação do reajuste dos aposentados. No último dia 4, Garibaldi fez 65 anos de idade e 42 anos de vida pública. Seu primeiro cargo foi como deputado estadual no Rio Grande do Norte, em 1970.
No discurso de posse, em janeiro do ano passado, Garibaldi disse que não conhecia o ministério que iria assumir, mas estava disposto a encarar o desafio. Sem defender uma reforma na Previdência, mas algumas alterações pontuais, agora o ministro acredita que avanços relevantes estão prestes a acontecer.
Garibaldi afirma que houve um grande esforço para dar um aumento maior aos aposentados, mas que foi preciso colocar o pé no freio frente às perspectivas da crise mundial. Ele diz que o governo está disposto a ceder e um bom acordo pode ser fechado. A entrevista, exclusiva, foi acompanhada pelos secretários Leonardo Rolim (Políticas) e Jaime Mariz de Faria Júnior (Previdência complementar). Confira a seguir os principais temas:
DESAPOSENTAÇÃO
A desaposentação não deve passar no STF. O governo está confiante de que essa questão será resolvida por meio de um acordo com as centrais e os aposentados. Duas hipóteses estão em destaque: a volta do pecúlio e a isenção da contribuição do trabalhador aposentado. O ministério estuda também criar uma regra para que o aposentado que trabalha tenha direito ao auxílio-doença.
BENEFÍCIO EXPRESSO
Ainda no primeiro semestre vai começar a concessão de auxilio-doença sem perícia para casos com afastamento estimado em até 60 dias. Nós vamos fazer isso para depois avaliar se deve aumentar ou diminuir. Certamente, o atendimento vai ficar mais rápido nos postos com a redução considerável no número de perícias.
REAJUSTE
Não foram só os aposentados que ganham acima do piso que ficaram sem ganho real. Por conta da crise internacional, o país teve de tomar a decisão de barrar o aumento de todos: dos servidores, do Judiciário e até dos ministros. Como a crise não está afetando o Brasil de forma tão grave, eu espero ter como negociar alguma coisa melhor para os aposentados ainda neste ano. Esse é um pedido da presidente Dilma e as negociações serão retomadas em breve.
NOVO CÁLCULO DO REAJUSTE
LEONARDO ROLIM – Estamos buscando uma solução para o reajuste dos benefícios. O problema do reajuste é que o INPC não é um índice que reflete a realidade do aposentado. O ideal seria um índice especifico. Já pedimos para que o IBGE faça esse índice e vamos discutir o formato com as centrais e os aposentados. Isso não é uma solução para agora porque depois de criado é preciso de, no mínimo, um ano de maturação.
DIGITALIZAÇÃO
Desde 2009, os dados do Cnis (banco de dados do INSS) já servem como única prova na concessão. Estamos digitalizando os documentos que estão nos arquivos para que possam ser usados em futuras revisões, se for o caso. Para quem tem os dados no Cnis, a chance de erro ou de necessidade de revisão no futuro é pequena.
SUPERÁVIT
Nas cidades, o INSS é superávitário. Devemos isso ao crescimento da arrecadação, mas ainda precisa ser feita muita coisa para solidificar essa situação. Vamos investir ainda mais na formalização. O superávit urbano é uma realidade, mas não vai se manter para sempre. Com o envelhecimento da população existe a tendência do retorno do déficit. Por isso, devem ser tomadas medidas agora para que as contas continuem equilibradas.
SERVIDORES
Com a criação da sala de monitoramento, que permite acompanhar em tempo real como está o atendimento, fica mais fácil resolver problemas pontuais e verificar o cumprimento das metas. Para o segurado é bom porque o atendimento fica mais eficiente.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Esse é um assunto que estava para ser definido desde a Constituição de 1988. Quando estiver em vigor, a previdência complementar será uma ferramenta para diminuir o déficit da previdência pública. São 960 mil servidores que recebem e geram um déficit de R$ 60 bilhões. Na Previdência Social são 29 milhões de segurados, com déficit de R$ 36 bilhões. Com a previdência complementar, que vale só para os novos servidores, vamos levar 20 anos para reduzir o déficit.
FIM DO FATOR
Essa é uma discussão que está em andamento e vai depender de um acordo com as centrais e os aposentados. É impossível acabar com o fator sem substituí-lo. Não dá para continuar com uma idade média de 53 anos para a aposentadoria. O fator é falho porque penaliza o aposentado. Eu acredito que a grande perda no poder de compra do benefício acontece logo na concessão com o fator.
As soluções são a idade mínima ou o fator 85/95. Eu, pessoalmente, acho que o fator 85/95 é mais justo do que o previdenciário e a idade mínima. A idade mínima prejudica o trabalhador que começou a trabalhar muito cedo.